Em 27 de Março de 1998, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira, apresentaram uma denúncia contra a empresa Nipomed por discriminação racial no âmbito do trabalho. As mulheres, após verem um anúncio de vagas na empresa, no jornal Folha de São Paulo, se apresentaram no local, mas foram informadas que as vagas já estavam preenchidas. No mesmo dia, uma mulher branca, ao mostrar interesse na vaga, foi contratada na mesma hora. Mais de 20 anos após as denúncias, no entanto, o caso continua sem uma decisão judicial definitiva, e ainda não se estabeleceu nenhuma medida de restituição pelos direitos violados ou uma reparação integral das vítimas.
Diante disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no dia 29 de julho de 2021, o caso exposto. Em seu relatório, a CIDH pontuou um contexto geral de discriminação, bem como a falta de acesso à justiça por parte da população negra no Brasil. Nesse sentido, a CIDH chegou à conclusão de que o Estado brasileiro, apesar de ter reconhecido que as duas mulheres foram alvo de discriminação racial, não deu uma resposta adequada em relação ao caso. Por isso, a Comissão também entendeu que o Brasil violou direitos, garantias e proteções judiciais, bem como direitos de igualdade perante a lei e ao trabalho, que são reconhecidos nos artigos 8.1 e 25.1, 24 e 26 da Convenção Americana.
Por fim, a CIDH propôs medidas para o Estado brasileiro cumprir, incluindo a reparação dos danos materiais e imateriais causados nas senhoras Neusa e Gisele, campanha de conscientização sobre discriminação racial no âmbito do trabalho, levando em consideração o gênero, e a adoção de marcos legais e políticas públicas para que empresas cumpram com as normas de direitos humanos nos processos de contratação, sobretudo em relação às mulheres negras do país.
#Pracegover: imagem mostra a mão de um homem negro em uma mesa com um currículo, acima está a manchete “Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresenta, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso, sobre o Brasil, de Discriminação racial no Trabalho”. No canto inferior direito está o logo do Senso Crítico.
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