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Dignidade da pessoa humana: CNJ dá respostas sobre a alteração do nome de Pessoas Trans no cartório.


De acordo com o provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, em resposta aos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR), estabelece que pessoas transgêneros podem alterar o nome e o gênero diretamente no cartório em que foram registradas, sem a necessidade da presença de um advogado ou membros da defensoria pública. No caso de a pessoa solicitante ser menor de idade, é necessária a autorização dos responsáveis. As respostas foram aprovadas na 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira, dia 27.

A possibilidade de alterar o nome do registro em cartório é um marco na luta de pessoas trans, pois envolve um direito da personalidade. Facilitar ao máximo esse processo de troca de nome no registro de nascimento é viabilizar o acesso a esse direito. Além disso, há uma ligação entre a possibilidade de mudança do nome com a dignidade da pessoa humana, pois essa alteração impede com que a pessoa passe por situações constrangedoras e preconceituosas.


Foto: Vitor Pastana / ANF


#PraTodosVerem: foto com imagem de pessoas segurando bandeira Trans com a seguinte frase escrita: “Sou Trans e quero dignidade e respeito!”. Logo do Senso Crítico no canto inferior direito e legenda na parte superior. “Dignidade da pessoa humana: Conselho Nacional de Justiça dá respostas sobre a alteração do nome de Pessoas Trans diretamente no cartório”


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