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O Acesso à justiça no Brasil: o processo judicial não pode ser o único meio de resolução de conflito



A questão do acesso à justiça no Brasil é frequentemente abordada enfatizando-se a morosidade do judiciário. Não há dúvidas de que este é um problema a ser enfrentado, tamanha a sobrecarga causada pelo crescimento do número de processos no respectivo Poder Judiciário. Não obstante, deve-se colocar junto a isto também a questão da eficácia no atendimento das demandas da sociedade, especialmente das camadas socialmente menos favorecidas, evidenciando que a problemática do Acesso à Justiça no Brasil articula-se diretamente à questão da desigualdade social, dado o fato de que existem obstáculos e desigualdades estruturais que separam uma grande parte da população dos instrumentos de acesso à justiça formal.

Em um sistema federativo os tribunais exercem uma importante função, colocando-se a julgar conflitos constitucionais, cabendo ao Supremo Tribunal Federal exercer o papel de “guardião da Constituição”. Talvez por consequência deste traço característico brasileiro, as soluções apontadas para combater os obstáculos de acesso à justiça sejam, em geral, centradas no judiciário. Por vezes, o problema da justiça, propriamente dita, é deixado em segundo plano, visto apenas como a possibilidade de entrada e acesso ao Poder Judiciário. Contudo, um efetivo acesso à justiça implica em que as pessoas demandantes e em defesa sejam muitas, capazes de realizar o processo por diversos caminhos que não exclusivamente de uma justiça formal, tradicional e burocrática, tornando-se aptas a exercerem o papel de cidadãos de forma ativa, evidenciando claro posicionamento político na esfera da discussão pública.

Importante considerar, neste diapasão, a questão do desenvolvimento e efetivação de políticas públicas que estejam voltadas para a ampliação do acesso à justiça, capazes de favorecer as populações mais carentes no sentido de obterem melhores condições e possibilidades de reivindicarem seus direitos exercendo de fato a plena cidadania. Não há como separar cidadania e acesso à justiça, de modo que uma só pode avançar simultaneamente com o avanço da outra, sob o risco de não se efetivarem os direitos civis, políticos e sociais, que constituem a condição cidadã.

Ora, parece-nos fundamental considerar a necessidade de se garantir não somente o acesso aos órgãos judiciais já existentes, mas, também, o acesso a uma ordem jurídica justa, e para tanto, é imperativo superar a estrutura hierárquica do poder judiciário, que nega a horizontalidade defendida pelos movimentos sociais e diferentes formas de manifestação dos cidadãos, comprometendo a possibilidade de a sociedade manter-se de forma plural e verdadeiramente democrática. Neste sentido, parece essencial enfatizar-se a mediação, a conciliação e a arbitragem como métodos adequados, em muitos casos, de resolução de conflitos, voltados para aquelas demandas que apresentem melhores condições e benefícios mútuos se resolvidas com os acordos ou pré ou extra-judiciais.


César Augusto Nunes


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